- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS AUSENTES. 1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do artigo 619 do CPP, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. O acórdão proferido pela Sexta turma foi claro ao afirmar que as questões relativas à absolvição sumária e à exclusão de qualificadoras não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 400.533/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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