JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. REJEIÇÃO. 1. Inexistindo omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, incabíveis os embargos de declaração. Se a Defesa não concorda com a solução adotada no acórdão embargado, não é este o meio adequado para impugná-lo, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Formulados recursos especial e extraordinário, consideram-se esgotadas as instâncias ordinárias. Não se faz necessário aguardar eventual decisão da Presidência que possa eventualmente atribuir efeito suspensivo aos recursos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 448.651/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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