JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, sendo a decisão mantida, após a interposição de agravo interno. II - Os embargos de divergência não reúnem condições de serem processados. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e da Súmula n. 7/STJ. III - Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia. IV - Como se vê, não é admissível o recurso de embargos de divergência, quando o acórdão recorrido não tenha apreciado o mérito ou a controvérsia. Nesse sentido, dispõe: AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.615.774/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 28/8/2020 e AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.792.499/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/6/2021, DJe 14/6/2021. V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.474.046/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para afastar a multa de 1% do val…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO AO TEMPO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ. I - Não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisão que não analisa o mérito…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. INALTERAÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a contagem de tempo de atividade urbana, com vistas à concessão de aposentadoria por idade. Na sentença, julgaram-…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. II - In casu, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 315/STJ. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.