- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão da admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista a ocorrência de omissão, e a consequente anulação de acórdão proferido por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal em sede de recurso especial. Ainda que a exposição da similitude fática entre paradigmas e acórdão embargado seja um critério relativizado nas questões eminentemente processuais, a peculiaridade de cada processo que afere omissão na origem inviabiliza o confronto de similitude jurídica e a verificação de interpretações normativas diferentes entre os órgãos judicantes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.481.234/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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