JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 535 DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível admitir embargos de divergência cujo fim é aferição de violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973). 2. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de divergência jurídica entre paradigmas e acórdão embargado a partir da similitude fática (ainda que relativizada em questões processuais). Com efeito, a própria natureza da matéria normatizada pelo dispositivo mencionado impossibilita demonstração da similitude casuística entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.464.605/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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