JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
19/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 19/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não cabem embargos de divergência quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.488.574/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 19/10/2021.)
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