Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 535 DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível admitir embargos de divergência cujo fim é aferição de violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973). 2. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de divergência jurídica entre paradigmas e acórdão embargado a part…