- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE MARIDO/PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO POR CULPA DAS RÉS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM 300 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível o reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. 3. Caso concreto em que a indenização, arbitrada em 150 salários mínimos para cada autora, não se revela irrisório ou exagerado. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 905.068/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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