Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO AFETADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO JÁ OCORRIDO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Já julgado o recurso repetitivo, prejudicado o pedido de suspensão do feito. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.709/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)