- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 16/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 16/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO QUE VERSA SOBRE TEMA OBJETO DE AFETAÇÃO PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO QUE NÃO ALCANÇA AS AÇÕES EM TRÂMITE NO STJ, MAS APENAS AQUELAS EM CURSO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão/sobrestamento de um processo cujo tema nele em discussão foi objeto de afetação para julgamento sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 (recurso repetitivo) não alcança as demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas as que tramitam nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 959.227/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 16/3/2018.)
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