- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. VPA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SERIA SUFICIENTE PARA SUPRIR O VALOR PAGO. REVISÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Ao analisar a questão referente ao VPA e adotar o entendimento da Súmula 371/STJ, o acórdão recorrido o fez com base no acervo fático-probatório dos autos, sendo inviável sua revisão nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.611.224/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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