JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 1. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que o pedido de dobra acionária não depende de requerimento explícito, pois decorre do próprio pedido de complementação acionária. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo improvido. (AgInt no REsp n. 1.633.701/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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