JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SUSPENSA. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PREJUDICADA. 1. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. 2. A superveniência da decisão de reconsideração no agravo de instrumento restabelecendo a decisão de primeiro grau torna prejudicado o incidente de suspensão oferecido contra a decisão liminar concedida nos mesmos autos, uma vez que a medida só persiste enquanto subsistir a decisão cuja suspensão é requerida. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt na SLS n. 2.892/MA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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