- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/09/2021, p. 23/09/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SUSPENSA. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PREJUDICADA. 1. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. 2. A superveniência da decisão de reconsideração no agravo de instrumento restabelecendo a decisão de primeiro grau torna prejudicado o incidente de suspensão oferecido contra a decisão liminar concedida nos mesmos autos, uma vez que a medida só persiste enquanto subsistir a decisão cuja suspensão é requerida. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt na SLS n. 2.892/MA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.