- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de preparo, a ora agravante opôs Embargos de Declaração questionando unicamente a impossibilidade de majoração da verba honorária, no caso, não tendo se manifestado acerca do argumento trazido no presente Agravo Interno (interposto após a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração), qual seja, o de que "a ECONORTE foi surpreendida com a decisão que julgou deserto seu recurso especial porque supostamente não teria comprovado o início e o fim do término do movimento grevista - motivo novo e diferente daquele que justificou a sua intimação anterior". 2. Assim, não se pode conhecer da irresignação, em vista da preclusão operada. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.101.796/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
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