JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A reclamação não constitui meio adequado para, simplesmente, solucionar conflito de competência eventualmente estabelecido entre a Justiça Comum e a Justiça Federal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 33.940/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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