JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não demonstrada a similitude da situação processual do requerente com a do paciente, em especial por serem diversos os decretos de prisão preventiva dos réus, bem como suas respectivas fundamentações, não há falar em extensão da ordem, sendo inaplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. Pedido de extensão indeferido (PExt no HC n. 389.050/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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