- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, embora presos por força do mesmo decreto inicial, a situação do paciente teve tratamento diferenciado nas decisões anteriores, inclusive com a aplicação de medidas cautelares específicas, notadamente em razão do mandato de Vereador e da função de Presidente do Legislativo municipal, não havendo, portanto, a similitude exigida. Inviabilidade de aplicação do benefício previsto no art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 449.680/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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