- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA (GDAJ). MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.048-26/2000. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), instituída pela Medida Provisória n. 2.048-26/2000, por ostentar natureza propter laborem, não é devida aos servidores inativos. Precedentes. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.678.081/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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