- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II - Na hipótese, verifica-se que os trâmites processuais ocorrem dentro da normalidade, especialmente se considerada a complexidade do feito, envolvendo a recorrente, um outro corréu e mais dois menores, bem como a quantidade de testemunhas e de vítimas (sendo uma fatal e outra que foi atingida durante a execução), não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao Poder Judiciário, tendo o d. Juízo de primeira instância incluído o feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual, por ora, não se reconhece o constrangimento ilegal suscitado. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 89.914/AL, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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