- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. É retificado erro material para reconhecer o prequestionamento da matéria. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 3. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação da impossibilidade da execução provisória de pena restritiva de direitos. 4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para correção de erro material, sem a modificação do teor do julgado. (AgRg no AREsp n. 839.534/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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