JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. É retificado erro material para reconhecer o prequestionamento da matéria. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 3. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação da impossibilidade da execução provisória de pena restritiva de direitos. 4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para correção de erro material, sem a modificação do teor do julgado. (AgRg no AREsp n. 839.534/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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