- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a periculosidade do réu e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ao mencionar as circunstâncias do delito, uma vez que a conduta foi perpetrada em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e violência física contra as vítimas. 3. Recurso não provido. (RHC n. 89.741/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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