JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AVISO DE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESERÇÃO. 1. O acórdão do Tribunal de origem foi publicado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, que rege os pressupostos de admissibilidade para sua interposição, nos termos do enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A juntada de "aviso de lançamento" não serve para a comprovar o preparo do recurso especial, resultando em sua deserção. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.115.291/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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