- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSPORTADORA. ROUBO DE CARGA NO PÁTIO. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o roubo de carga de transportadora não possui o condão de excluir a sua responsabilidade civil quando constatada a ausência de adoção de medidas de segurança mínimas a fim de coibir, ou ao menos tentar, práticas que atentem contra integridade do bem que lhe foi confiado. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.052.295/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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