- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 16/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 16/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MELHOR BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. 1. A controvérsia foi decidida na origem tendo como base fundamentação eminentemente constitucional, mediante a aplicação ao caso concreto de precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não é possível, desse modo, o exame das razões expostas nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Tendo o Tribunal a quo se manifestado sobre a questão sob ótica constitucional, falta prequestionamento da matéria infraconstitucional suscitada no recurso especial, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.367.298/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 16/11/2017.)
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