- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. O acórdão embargado analisou todas as questões impugnadas pelo impetrante no writ, reconhecendo, de maneira fundamentada, a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a prisão ocorreu em 6/4/2016, perdurando há aproximadamente 1 anos e 5 meses, em ação penal que não se demonstra complexa, na qual não se obteve êxito, por várias vezes, na realização das audiências em razão da ausência da condução dos acusados, sem que a defesa tenha dado causa à atual mora processual, sem apresentar omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas ao art. 619 do CPP, ausentes na espécie. 4 . Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 86.193/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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