- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR PRISÃO PREVENTIVA, NÃO SE ESTENDENDO AOS PROCESSOS EM QUE O PACIENTE CUMPRE PENA DEFINITIVA. OMISSÃO AUSENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. O acórdão embargado concedeu o habeas corpus, para soltura do paciente, por reconhecer excesso de prazo na prisão provisória em ação penal objeto deste writ, não tratando de progressão do regime prisional de pena cumprida por decisão condenatória definitiva, de modo que desnecessária é ordem de não extensão da liberdade para processos outros. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 413.664/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.