- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE MANEJO DE HABEAS CORPUS PARA DISCUSSÃO DE QUESTÕES CONCERNENTES AO DIREITO DE VISITAÇÃO. 1. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o direito de visita em unidade prisional destoa da finalidade constitucional do remédio heroico, uma vez que o objeto tutelado pelo habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inviável, em regra, o manejo desta ação para questões concernentes ao direito de visitação dos presos. Precedentes. 2. Ademais, não obstante afirmem os agravantes que, por ocasião do julgamento do HC n. 107.701, "a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que o direito de visitas é um desdobramento do direito de liberdade, já que só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida", deve-se ressaltar que tal precedente constitui julgado isolado, uma vez que a majoritária jurisprudência do Pretório Excelso consolidou-se no sentido da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 407.215/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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