- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência da Súmula nº 182 desta Corte. 2. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão impossibilita o conhecimento daquele interposto por último, diante da preclusão consumativa e da observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Não transcorrido o lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos, afasta-se a alegada prescrição da pretensão punitiva. 4. Agravo regimental interposto por Joaquim Carlos da Silva Vicentini a que se nega provimento. Agravo regimental interposto por Daniela Segarra Arca não conhecido e embargos de declaração rejeitados. (AgRg no AREsp n. 770.627/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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