JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 1. Considerando que o recorrente foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão (descontado o acréscimo da continuidade delitiva), o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal é o previsto no inciso V do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 4 anos. 2. Consumado o último delito em 7.5.2008, recebida a denúncia em 8.2.2011, publicada a sentença condenatória em 8.11.2011 e julgado o apelo defensivo em 12.2.2015, não se verifica o transcurso de período superior a 4 anos entre os referidos marcos, necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do disposto no art. 109, IV, do Código Penal, motivo pelo qual não há falar em extinção da punibilidade. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Reconhecida a materialidade, a autoria do delito e o dolo na conduta do agente, a pretensão de absolvição na via especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A tese referente à aplicação do art. 16 do CP à hipótese dos autos não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, que inviabiliza sua análise nesta via especial. 2. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 848.958/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, 59 E 66 DO CP E 61 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre a tese jurídica em torn…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSENTES OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. O cabimento dos embargos de decla…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/10/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. 1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (art. 117, IV, do Código Penal). Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o acórdão que apenas confirma a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Condenad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 04/04/2013

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, IV, C/C O ART. 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Conforme o art. 109, inciso IV, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 168-A, § 1º, DO CP. CRIME MATERIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza de delito material. Portanto, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa (ut, (RHC 36.704/SC, Rel. Min…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.