- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de matéria afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a revisão da dosimetria, na via do apelo extremo, tem caráter excepcional, sendo cabível apenas diante de manifesta ilegalidade, reconhecível de plano. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base do agravado utilizando a mesma motivação para valorar negativamente duas circunstâncias judiciais, ocorrendo manifesta ilegalidade e permitindo a revisão da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.127.016/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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