JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. NEGATIVA INEQUÍVOCA EM 3.10.2011. DEMANDA OCORRIDA EM 11.8.2015. AÇÃO PROPOSTA EM MENOS DE CINCO ANOS DA NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sobre à alegada malversação do art. 1º do Dec.-Lei n. 20.910/32, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem observou a jurisprudência do STJ no sentido de que a prescrição atinge somente as parcelas periódicas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, desde que a Administração não tenha negado o próprio direito vindicado. 2. O próprio quadro fático reconhecido expressamente no acórdão a quo revela que o indeferimento da averbação do tempo de serviço ocorreu somente em 03 de outubro de 2011 ao passo em que a ação foi proposta em 11 de agosto de 2015. Desse modo, considerando que entre a negativa inequívoca e a demanda se passaram menos de cinco anos, não é possível considerar a ocorrência da prescrição do fundo de direito no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.686.012/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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