- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO EM DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE DEFESAS SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DA VIA INTEGRATIVA. 1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no art. 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida. 2. Não demonstrada omissão na decisão do juízo de primeiro grau sobre defesas suscitadas, não há falar em qualquer alteração no julgamento ora embargado que foi claro sobre a questão. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 391.995/TO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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