- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 29/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. VENDA ANTECIPADA DOS BENS. RECOMENDAÇÃO DO CNJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a existência de decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental, que permite seja a matéria apreciada pela Turma. 2. Na espécie, observa-se que o incidente proposto pela parte para restituição dos veículos foi julgado improcedente; a apelação interposta foi desprovida; os embargos infringentes interpostos foram rejeitados e a iniciativa de obstar a alienação judicial antecipada não recebeu acolhimento, de modo que houve o exame e o esgotamento da questão perante as instâncias ordinárias, a afastar o direito líquido e certo sustentado. 3. A alienação antecipada de bens apreendidos é objeto de Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que aconselha esse procedimento aos magistrados com competência criminal, em autos com bens apreendidos e sujeitos à pena de perdimento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 65.452/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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