- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 17/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CC/2002. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese a respeito da exceção do contrato não cumprido exigiria rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, o que é inviável em recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.120.315/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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