JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Hipótese em que constatada omissão no julgado no tocante a fundamento acerca da aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada e afastar a incidência da sanção. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.349.511/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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