- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 29/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO DECISUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade do julgamento do mérito da impetração, pois: a) o feito já estava instruído com as informações do Juízo singular e com o parecer do Ministério Público Federal; b) as questões suscitadas no pedido de reconsideração foram devidamente ponderadas no decisum combatido. 2. Mesmo com a necessidade de suprir a ausência de intimação de corréus da sentença, não é desproporcional o prazo decorrido desde a prolação do decreto condenatório até o momento (pouco mais de um ano). 3. Como destacado na decisão agravada, o feito foi devidamente impulsionado pelo Desembargador relator e, atualmente, os autos estão com o revisor, a indicar prognóstico de julgamento do apelo em data próxima. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 665.765/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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