- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAR A APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção da custódia preventiva na sentença condenatória foi lastreada em indícios de que, mesmo após a prisão de alguns integrantes da associação criminosa integrada pelo paciente, prosseguiram as atividades ilícitas do grupo, o que denotaria o risco de reiteração delitiva e a contemporaneidade dos fatos ensejadores da prisão. 2. As peculiaridades do caso concreto e a elevada reprimenda imposta ao ora agravante na sentença permitem concluir pela ausência de excesso de prazo no processamento do recurso interposto. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 712.758/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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