JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM GRAU DE RECURSO. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS N. 2 E 7 DO PLENÁRIO DO STJ. REJEIÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt nos EAREsp 802.877/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 09/05/2017, adotou entendimento segundo o qual "os honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015 somente têm aplicação quando houver a instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição)". 2. Embargos de declaração rejeitados. (PET no AREsp n. 377.471/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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