- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE FERROVIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de se concluir pela redução da verba indenizatória, como pretende a recorrente, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 688.012/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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