JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No âmbito de revisão criminal, em que se busca a desclassificação do delito da forma qualificada para a simples, uma vez declarada extinta a punibilidade do agente pelo cumprimento integral da pena, não há falar em interesse de agir, o que justifica a prejudicialidade do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.541.264/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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