- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO PELA PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO SE APLICAR A SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA APLICADA AOS CRIMES COMETIDOS ANTES E DEPOIS DE SUA VIGÊNCIA. 1. Considerando a reprimenda aplicada ao ora agravante - de 2 anos de reclusão -, a prescrição teria ocorrido no período de 4 anos (art. 109, V, do CP), não tendo esse lapso temporal se concretizado em razão das causas interruptivas (recebimento da denúncia em 8/5/2012 e publicação da sentença condenatória em 16/1/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 87.714/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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