- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido de que se configurou a coisa julgada, baseou-se na análise dos fatos e das provas existentes nos autos. Esta posição não pode ser revista, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido de que "A revisão do juízo realizado pelo Tribunal de origem acerca dos efeitos contemplados pela coisa julgada requer incursão na matéria fático-probatória por ele considerada, o que é vedado ao STJ nos termos de sua Súmula 7." (AgRg no REsp 1.394.851/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/10/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.107.207/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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