JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido de que se configurou a coisa julgada, baseou-se na análise dos fatos e das provas existentes nos autos. Esta posição não pode ser revista, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido de que "A revisão do juízo realizado pelo Tribunal de origem acerca dos efeitos contemplados pela coisa julgada requer incursão na matéria fático-probatória por ele considerada, o que é vedado ao STJ nos termos de sua Súmula 7." (AgRg no REsp 1.394.851/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/10/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.107.207/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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