- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O col. Tribunal de origem manteve a sentença que consolidou em poder do banco a propriedade e a posse dos três veículos descritos na exordial, sob o fundamento de que o réu admitiu a existência de débito, em relação aos contratos firmados entre as partes, com alienação fiduciária, sem o requerimento da purgação da mora, não havendo provas de que a retirada dos bens iria culminar em prejuízo nos serviços prestados pela recorrente. 2. A alteração do entendimento no sentido de reconhecer que a busca e apreensão dos três veículos traria prejuízo à continuidade do fornecimento do serviço implicaria o reexame do substrato fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 947.301/PB, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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