- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VALOR DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes. 2. A condenação às ações da telefonia móvel necessita de expresso pedido na inicial e, consequentemente, haver condenação expressa no título executivo, não se tratando, portanto, de um consectário lógico das ações da telefonia fixa. Acórdão a quo em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.107.364/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.