- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DESAPROPRIAÇAO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA EM PARTE. 1. Trata-se na origem de ação declaratória de nulidade dos atos praticados visando à desapropriação para fins de reforma agrária da Fazenda Sapituva, localizada no Município de Itapetininga-SP, com área total de 503,80 ha, inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o n. 6360610244490. 2. Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente, sendo tal decisão mantida pelo Tribunal de origem. 3. Há omissão apenas quanto à análise da alegada ilegitimidade ativa do Espólio de Clovis Scripilliti e Siderúrgica Barra Mansa S/A por não serem titulares de direito real sobre imóvel rural afetado pela desapropriação. 4. Apesar de tal matéria de ordem pública ter sido rechaçada em primeiro grau, o pedido de seu exame foi feito pelo recorrente nos Embargos de Declaração opostos contra o aresto proferido pelo Tribunal de origem. Contudo, a corte local não enfrentou a matéria no julgamento da apelação e da remessa oficial, que devolvera amplamente todos os temas em que sucumbente a Fazenda Pública. 5. Recurso Especial parcialmente provido para anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida. (REsp n. 1.657.911/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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