- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem rejeitou Exceção de Pré-Executividade ao fundamento de que as questões nela versadas ("nulidade da CDA", "excessivo porcentual de juros exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo" e penhorabilidade dos "precatórios vencidos e não pagos, adquiridos por cessão de crédito") demandam dilação probatória. 2. Nos Embargos de Declaração, a empresa apontou omissão relativamente a dois outros temas que teriam sido indicados na objeção: a) suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão de compensação informada ao Fisco e ainda pendente de apreciação na instância administrativa; e b) impossibilidade de decretação ex officio do bloqueio de dinheiro via Bacenjud, ou seja, sem o prévio requerimento da Fazenda credora. 3. A ausência de valoração desses temas (suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na instância administrativa, e impossibilidade de realização da decretação de ofício da penhora via Bacenjud), relevantes para a solução da lide, implica omissão. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.694.688/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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