JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem rejeitou Exceção de Pré-Executividade ao fundamento de que as questões nela versadas ("nulidade da CDA", "excessivo porcentual de juros exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo" e penhorabilidade dos "precatórios vencidos e não pagos, adquiridos por cessão de crédito") demandam dilação probatória. 2. Nos Embargos de Declaração, a empresa apontou omissão relativamente a dois outros temas que teriam sido indicados na objeção: a) suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão de compensação informada ao Fisco e ainda pendente de apreciação na instância administrativa; e b) impossibilidade de decretação ex officio do bloqueio de dinheiro via Bacenjud, ou seja, sem o prévio requerimento da Fazenda credora. 3. A ausência de valoração desses temas (suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na instância administrativa, e impossibilidade de realização da decretação de ofício da penhora via Bacenjud), relevantes para a solução da lide, implica omissão. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.694.688/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO PARA APRECIAR MATÉRIA QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. 1. As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 2. A defesa a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIENTE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RAZÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. As razões recursais - no sentido de que deve ser extinta a Execução Fiscal ajuizada quando o crédito tributário se encontra com a exigibilidade suspensa, bem como que deve ser condenado o ente público ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de recursos interpostos contra acórdão proferido no julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelo ente estatal para combater decisão que acolheu as diversas Exceções de Pré-Executividade protocoladas por pessoas físicas que tiveram seus nomes …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Em caráter prejudicial aos demais fundamentos do recurso, procede a tese de omissão no acórdão hostilizado. 2. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação do recorrido para decretar a nulidade da CDA e extinguir a Execução Fiscal, ao argumento de que o título executivo teria expressões genéricas que inviabilizaram a defesa da parte contrária. 3. Nos acla…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A indicada afronta aos arts. 151, III, 156, II, e 204 do CTN e ao art. 3º da Lei 6.830/1980 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.