- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Em caráter prejudicial aos demais fundamentos do recurso, procede a tese de omissão no acórdão hostilizado. 2. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação do recorrido para decretar a nulidade da CDA e extinguir a Execução Fiscal, ao argumento de que o título executivo teria expressões genéricas que inviabilizaram a defesa da parte contrária. 3. Nos aclaratórios, o ente público apontou omissão quanto à impossibilidade de decretar a nulidade sem a comprovação de prejuízo, reputado inexistente no caso concreto porque a juntada de cópia integral do processo administrativo teria permitido o regular acesso ao contraditório e à ampla defesa. Acrescentou, ademais, que o juízo deveria, previamente, ter oportunizado a substituição da CDA. 4. A ausência de valoração desses temas configura omissão relevante, a ser suprida na Corte local. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.703.386/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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