- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. ACUMULAÇÃO DE SUBSÍDIOS. DOIS CARGOS DA MAGISTRATURA EM ESTADOS DIVERSOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 609.381/GO, da relatoria do eminente Ministro Teori Zavascki), determinou a observância à norma de teto de retribuição implementada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 no inc. XI, do art. 37, da Constituição Federal, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior, considerando que o pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto constitucional. II - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 48.747/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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