Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2018
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VÍCIOS DECORRENTES DO PRÓPRIO LANÇAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da …