JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 01/02/2018

Ementa

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CONTESTAÇÃO. CURADOR ESPECIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 216-A E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça dos Estados Unidos da América. 2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Edson Oliveira de Almeida, que bem analisou a questão. 3. Na espécie, não existindo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença. 4. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular, havendo indicação, ainda, de seu trânsito em julgado. 5. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela curadoria que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pelos artigos 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ. 7. Sentença Estrangeira homologada. (SEC n. 14.305/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 1/2/2018.)
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