JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 03/05/2017

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO QUE TRAMITOU NO EXTERIOR. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2009, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos. 2. Não é passível de homologação a sentença estrangeira desacompanhada de prova do trânsito em julgado (art. 5º, III, da Resolução STJ 9/2005). 3. Ademais, conforme comprovado pela requerida, já existiam processos judiciais de idêntica natureza em tramitação no Poder Judiciário Brasileiro, ajuizados no ano de 2000. Consta, aliás, em sentença anterior, proferida no juízo da Comarca de Posey, Indiana, no ano de 2002, que, "Em maio de 2001, as partes chegaram a um acordo no Juízo brasileiro, no Rio de Janeiro, onde ambas as partes e a criança viviam naquela data, e ainda vivem" (fl. 18, e-STJ). 4. De acordo com o entendimento do STJ, encontrando-se a parte requerida domiciliada no Brasil, a sua citação editalícia no estrangeiro somente será considerada válida quando precedida de tentativa de citação por Carta de Ordem, cuja diligência tenha se revelado infrutífera. 5. Homologação de Sentença indeferida. (SEC n. 5.633/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 3/5/2017.)
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